ESTES CIDADÃOS NÃO ESTÃO A CONCORRER PARA AS ELEIÇÕES? SÃO FUNCIONÁRIOS DA CAMARA?

10-07-2013 20:58

Concurso interno de acesso limitado para provimento de nove lugares de chefe de secção

Na sequência da execução do douto Acórdão do TCA Sul, que confirmou o Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, o qual determinou a anulação do ato homologatório da lista de classificação final do concurso interno de acesso para nove lugares de chefe de secção, datado de 22 de agosto de 2005, fora...m reapreciadas as candidaturas apresentadas para efeitos de Avaliação Curricular, nos termos fixados na ata I, de 27/12/2004, cujos resultados foram apresentados na Ata VII, e realizada nova Entrevista Profissional de Seleção, tendo sido fundamentada a avaliação e a pontuação atribuídas aos diversos itens que constituíram os fatores de ponderação, tendo procedido à análise critica das diferenças de pontuação atribuídas, à concre-tização dos assuntos abordados relativamente a cada candidato para garantir a pertinência das questões colocadas e a paridade temática da prova.
Da aplicação das fórmulas e critérios de valoração expressos, resultou a classificação final dos candidatos, constante da lista de classificação final que, conjuntamente com as atas anteriores, foi submetida a homologação do signatário, com data de 28 -02 -2013.

"Jorge Manuel Sousa Vilhena;

Maria Alexandra Viola Massacote Silva;

Odila Ivone Petrides Cravo Dias;

Teresa Maria Rodrigues Amorim;

Maria Filomena Pereira Monteiro;

Margarida Maria Cardoso Gois;

Maria Adelaide Gonçalves Silva;

Maria Glória Gomes Marques;

Maria Fernanda Pita Almeida.
 

 

—————

Voltar